Violência
contra a
Mulher
PDF informativo sobre os direitos contra a violência feminina.
Introdução
A violência contra mulheres constitui-se em uma das principais formas de violação dos seus direitos, seja ela física, moral, emocional e psicológica.
Apesar de ocorrer em grande parte da população feminina, as estatísticas sobre a real dimensão ainda são escassas. Muitas mulheres ainda têm medo de denunciar, por uma série de motivos. Por isso, é necessário que toda sociedade esteja apta a identificar possíveis casos de violência e também alertar as autoridades sobre essas suspeitas.
A violência contra mulher expressa-se de várias formas. É todo ato que resulte em lesão física, violação sexual, traumas psicológicos, danos materiais, danos patrimoniais e até mesmo a morte. Na maioria das vezes, é considerado crime de ódio, uma vez que essa violência está relacionada ao gênero da vítima. Ou seja, os atos são cometidos deliberadamente pelo fato de serem mulheres.
O mais importante nos casos de violência é sair da situação de vítima e procurar ajuda, não achar que é um fato isolado e vai passar. É necessário que a mulher perceba a violência e não permaneça em situação de risco, uma vez que a culpa nunca deve ser atribuída a vítima.
Lei Maria da Penha (11.340/2006): Estabelece medidas de assitência e proteção para as vítimas de violência doméstica e familiar. Ex: Atendimento por autoridade policial e assistência psicológica à vítima.
Lei Carolina Dieckmann (12.737/2012): Diz que a invasão de aparelhos eletrônicos para obtenção de dados particulares é crime.
Lei Minuto Seguinte (12.845/2013): Oferece garantias a vítimas de violência sexual, como atendimento imediato pelo SUS, amparo médico, psicológico e social, exames preventivos e informações sobre seus direitos.
Lei Joana Maranhão (12.650/2015): Trata dos prazos para denunciar os crimes de abuso sexual de crianças e adolescentes. A denúncia pode ser feita em até 20 anos, após a vítima completar 18 anos.
Lei do Feminicídio (13.104/2015): Prevê o feminicídio como qualificadora do crime de homicídio. Quando o crime for praticado contra a mulher por razões da condição de sexo feminino.
Leis
VIOLÊNCIA FÍSICA:
Qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher
• Espancamento
• Atirar objetos, sacudir e apertar os braços
• Estrangulamento ou sufocamento
• Lesões com objetos cortantes ou perfurantes
• Ferimentos causados por queimaduras ou armas de fogo
• Tortura
Tipos de Violência
VIOLÊNCIA SEXUAL:
Qualquer conduta que constranja a presenciar, manter ou participar de relação sexual não desejada mediante intimidação, ameaça, coação uso da força.
• Estupro
• Obrigar a mulher fazer atos sexuais que causam desconforto ou repulsa
• Impedir o uso de métodos contraceptivos ou forçar a mulher abortar
• Forçar matrimônio, gravidez ou prostituição por meio de coação, chantagem, suborno manipulação
• Limitar ou anular o exercício dos direitos sexuais e reprodutivos da mulher
VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA:
Qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima; prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento da mulher; ou vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões.
• Ameaças e constrangimento
• Humilhação
• Manipulação
• Isolamento (proibir de estudar e viajar ou de falar com amigos e parentes)
• Vigilância constante
• Perseguição contumaz
• Insultos
• Chantagem
• Exploração
• Limitação do direito de ir e vir
• Ridicularização
• Tirar a liberdade de crença
• Distorcer e omitir fatos para deixar a mulher em dúvida sobre a sua memória e sanidade (gaslighting)
VIOLÊNCIA PATRIMONIAL:
Qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.
• Controlar o dinheiro
• Deixar de pagar pensão alimentícia
• Destruição de documentos pessoais
• Furto, extorsão ou dano
• Estelionato
• Privar de bens, valores ou recursos econômicos
• Causar danos propositais a objetos da mulher ou dos quais ela goste
VIOLÊNCIA MORAL:
Qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
• Acusar a mulher de traição
• Emitir juízos morais sobre a conduta
• Fazer críticas mentirosas
• Expor a vida íntima
• Rebaixar a mulher por meio de xingamentos que incidem sobre a sua índole
• Desvalorizar a vítima pelo seu modo de se vestir
ATENÇÃO
Veja o ciclo da violência contra a mulher
A DOR DE UMA MÃE: CORAÇÃO INCOMPLETO
POST publicado pelo Instagram de Sonia Moura e veiculado pelo Jornal Extra no dia que seria aniversário de Eliza Samúdio - 22/02/2023.
Sonia Fatima Moura, mãe de Eliza Samúdio, assassinada em 2010, usou as redes sociais, nesta quarta-feira, 22, para prestar uma homenagem à filha, que faria 38 anos. Eliza foi vítima de estrangulamento e esquartejamento, durante cárcere, no sítio do goleiro Bruno, então namorado, em Minas Gerais. Em depoimento à polícia na época, o goleiro, que condenado pelo caso, relatou que os restos mortais da ex-namorada foram devorados por cachorros. Até hoje o corpo de Eliza não foi encontrado.
"Hoje minhas orações e meu pensamento estão direcionados a você, minha filha, Eliza, de 38 anos. Já se passaram quase 13 anos da sua ausência. Você não consegui realizar seus sonhos e os levou contigo. Meu coração está incompleto, falta um pedaço. Há um profundo e grande vazio, que ninguém conseguirá preencher", desabafou Sônia, que cria o neto Bruninho.
Leia a reportagem completa:
https://m.extra.globo.com/famosos/mae-faz-postnos-38-anos-de-eliza-samudio-assassinada-ha-12-anos-coracao-incompleto-25664418.html
Depoimentos
Eliza Samúdio
Vítima
Luiza Brunet
Figura Pública
Eu, Luiza Brunet, 61 anos, estou junto de você, mulher, que enfrenta qualquer tipo de violência. E, como sabem, essa violência também chegou à minha casa.
A gente se apaixona, faz planos e quando menos espera, leva não só uma bofetada na cara, mas na alma. E aí nosso mundo desaba. No meu caso, tive alguns segundos para recolher meus pedaços e ir à luta. A força da mulher tá aí, na união, no enfrentamento. Violentar a mulher é violentar os princípios de Direitos Humanos. Só que a gente sabe que as leis, muitas vezes, englobam apenas a violência doméstica, como é o caso do Brasil. Mas, a violência extrapola nosso lar, a gente sabe. É na forma de sermos tratadas, é a violação do nosso patrimônio.
A Conferência das Nações Unidas sobre Direitos Humanos de Viena em 1993 reconheceu formalmente a violência contra as mulheres como uma das formas de violação dos Direitos Humanos. E o Brasil está engajado nesta luta, embora, a violência contra a mulher, aqui, só tenha aumentado.
Eu sou símbolo dessa luta e chamo você para participar do combate à violência contra a mulher.
Vem!?
Reportagem
Desde 2019 atua no combate à violência contra mulher com foco na violência urbana. Idealizei um curso de 8 horas/aula para despertar as mulheres para a importância de buscarem mais sobre segurança e passar a adotar a autodefesa como estilo de vida.
O curso se chama deFEMda-se (FEM para fazer alusão ao feminino) e possui 3 pilares, Conscientização, Prevenção e Preparação. Iniciamos — com troca de experiência e conhecimentos teóricos. — Após, temos o workshop de defesa pessoal e em seguida o tiro. Na metade do dia paramos para um coffee break e um momento de beleza com as consultoras da Mary Kay.
Ao final várias contam como foi a experiência e entregamos os certificados.
Beatriz Vilas Boas
Policial - DF
Canais de Denúncia
Ligue 190 - PMDF (disponível 24h por dia, todos os dias, ligação gratuita)
Ligue 180 - Central de Atendimento à Mulher (disponível 24h por dia, todos os dias, ligação gratuita)
Delegacia Especial de Atendimento à Mulher - DEAM
Telefones: (61) 3207-6172/3207-6195
Email: deam@sapedf.df.gov.br
Ligue 197 - Disque Denúncia (garantia de sigilo)
Email: denuncia197@pcdf.df.gov.br
MPDFT - As Promotorias de Justiça de Defesa da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar movem ação penal pública e solicitam à Polícia Civil o início ou o prosseguimento de investigações. Essas Promotorias estão em todo o território do DF.
Núcleo de Gênero
Telefones: (61) 3343-6086 e 3343-9625
Email: pro-mulher@mpdft.mp.br
Defensoria Pública
Núcleo de Assistência Jurídica de Defesa da Mulher - NUDEM
Telefones: (61) 3103-1926/ 3103-1928
Email: najmulher@defensoria.df.gov.br
Clara Mendes Ribeiro
Daniela Binda Xavier
Flavio Carvalho
Gabriela F. de Noronha F. Pantazopoulos
Hélio de Souza Silveira
Kamila Edviges Alves da Silva
Nausicaa R. V. von Sperling
Nina Araújo Ribeiro de Siqueira
Millena dos Santos Ferreira
Roberta Z. M. de Castro Bodnar